TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - POSSIBILIDADE - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - VIABILIDADE. -
Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, sendo evidente a finalidade mercantil do entorpecente, não há falar em absolvição ou desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28, sendo imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância por seus próprios fundamentos. - Constatado que o réu não possui registro de condenação definitiva anterior ao fato em exame, de rigor o decote dos maus antecedentes. - Presentes os requisitos legais, de rigor a incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. - Preenchidos os requisitos de ordem objetiva dispostos no CPP, art. 28-A impõe-se a suspensão da eficácia da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público para oportunizar eventual propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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