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DOC. 684.7932.8002.1235

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REQUERIMENTO PRÉVIO PERANTE O SERVIÇO REGISTRAL E INÉRCIA/NEGATIVA DO OFICIAL EM SUSCITAR A DÚVIDA APRESENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -

Nos termos da Lei 6.015/73, art. 198 (Lei de Registros Públicos), a dúvida deve ser suscitada pelo tabelião/oficial de registro mediante requerimento do interessado, oportunidade em que providenciará a anotação à margem da prenotação seguindo os demais procedimentos previstos em lei.

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