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DOC. 687.6328.4824.9817

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Declaratória de ato administrativo que eliminou a Autora em processo licitatório. Decisão que indeferiu a realização da prova pericial e testemunhal. As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão previstas nos, I a XIII, e parágrafo único, do CPC/2015, art. 1015, dentre as quais não se encontra elencada a que versa sobre o indeferimento ou deferimento de provas, não abrangidas pela exibição ou posse de documento ou coisa, como delimitado no, VI, do supramencionado dispositivo legal. Destarte, é certo que a questão relativa ao indeferimento da produção de prova pericial e testemunhal poderá ser suscitada em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões, consoante o que preconiza o art. 1.009, §1º, do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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