TJSP. Apelação. art. 33, «caput», c/c o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Recurso do réu Luis buscando a absolvição por não haver prova de ter concorrido para a infração penal ou por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28, redução da pena, substituição da pena corporal por restritivas de direito e abrandamento do regime prisional. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Recurso da ré Isabela buscando a redução da pena, abrandamento do regime prisional, substituição da pena corporal por restritivas de direitos e restituição dos aparelhos de telefone celular apreendidos. Parcial acolhimento. Regime prisional fechado mantido para ambos os acusados. Recurso de apelação interposto por terceiro interessado pretendendo a restituição do veículo apreendido. Impossibilidade. Recursos do réu Luis e do terceiro interessado Lorildo não providos e recurso da ré Isabela parcialmente provido somente para fixar a pena-base no mínimo legal, sem reflexo na pena final.
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