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DOC. 688.3851.6659.5012

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. O

autor ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela em face de Banco Bradesco S A, Banco Santander Brasil S.A e Banco Master S A. Conforme o despacho de fls. 97668289, index, foi determinando à parte Autora que esclarecesse, em sua causa de pedir, o valor dos empréstimos com cada um dos Réus, o valor da prestação e o número de parcelas contratadas, no prazo de 15 dias, sob as penas do CPC, art. 321. No caso em tela, embora oportunizada a emenda, o autor não a cumpriu da forma determinada, pelo que correta a sentença de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. Desprovimento do recurso. Unânime.

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