TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - ARGUIÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES - ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO EM AÇÃO CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE AÇÃO PAULIANA - ERRO DE PROCEDIMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - INOCORRÊNCIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022 - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de um dos vícios insculpidos no CPC/2015, art. 1.022. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos utilizados pelas partes, nem a discorrer sobre dispositivos legais genéricos e abstratos, bastando que decida a causa com os fundamentos adequados para a solução do litígio. Constatado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a condenação do embargante a pagar ao embargado multa não superior a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito