TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO DECORRENTE DE IRREGULARIDADES DURANTE A GESTÃO DO RÉU COMO SÍNDICO. DECRETO DE REVELIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL E DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. ANULAÇÃO DO JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo réu contra sentença que, nos autos de ação indenizatória por danos materiais, tendo como causa de pedir alegação de prejuízo financeiro decorrente de irregularidades (saques não identificados, utilização de recursos do condomínio para pagamento de contas pessoais e pagamentos realizados a terceiros com atraso) durante a gestão do demandado como síndico do condomínio autor, julgou antecipadamente o mérito, na forma do CPC, art. 355, II, para condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 42.465,51 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), bem como a arcar com os consectários da sucumbência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito