TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EQUIVOCADO EM AUTOS DE PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1.
Consoante a certidão de fls. 4.675 (04675) dos autos de origem, a intimação tácita do patrono subscritor deste recurso acerca do teor do decisum ocorreu na data de 13/08/2024. Desse modo, considerando o prazo quinzenal de que trata o CPC, art. 1.003, § 5º, o termo final para interposição deste recurso ocorreria em 03/09/2024.
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