TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. 3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA (CLT, art. 253). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. No caso, os seguintes óbices erigidos pela Vice-Presidência do TRT foram confirmados na decisão monocrática agravada por meio da técnica per relationem : i) a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º no que concerne à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; ii) a incidência da Súmula 126/TST no que se refere aos temas alusivos às horas extras, ao descanso semanal remunerado, ao adicional de insalubridade e ao intervalo para recuperação térmica (CLT, art. 253). 3. Na hipótese, a ré não impugnou de forma direta e específica a incidência dos referidos óbices correlacionados aos respectivos temas recursais, limitando-se a fazer considerações genéricas no sentido de que teria logrado êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, determina-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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