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DOC. 709.8350.1614.6040

TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Anulação de leilão extrajudicial por ausência de notificação. Ação própria. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de anulação de leilão extrajudicial, sob o argumento de que tal anulação deve ser objeto de ação própria, considerando o envolvimento de terceiros, como a Caixa Econômica Federal e o arrematante, que não são partes no processo. Os exequentes buscam a reforma da decisão para suspender os efeitos da Leilão, alegando ausência de notificação nos termos da Lei 9.514/97. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a anulação da Leilão extrajudicial pode ser decidida no âmbito da execução de título extrajudicial ou se deve ser objeto de ação própria, considerando a ausência de notificação dos exequentes e o envolvimento de terceiros. III. Razões de Decidir 3. O recurso é cabível conforme o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. 4. A decisão agravada corretamente determinou que a anulação da Leilão deve ser objeto de ação própria, preservando os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa dos terceiros envolvidos, como a Caixa Econômica Federal e o arrematante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento:  "1. A anulação de leilão extrajudicial deve ser objeto de ação própria quando envolve terceiros não participantes do processo. 2. A execução de título extrajudicial não abrange a discussão de nulidades em atos que envolvem terceiros.» Legislação Citada: Lei 9.514/97, art. 26; CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005732-87.2023.8.26.0664, Rel. Galdino Toledo Júnior, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 30.07.2024

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