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DOC. 711.7541.3938.8772

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA DE LIXO DOMICILIAR / T.L.D. - Exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 - Município de Artur Nogueira - - Em primeiro grau, julgada extinta a presente execução fiscal, com base no CPC/2015, art. 485, IV - Cogitado não preenchimento dos requisitos do Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e CTN, art. 202, III - Ausência de indicação do valor da taxa judiciária - Exigência não contida na legislação de regência e que não é requisito da CDA - Aplicação inclusive da Lei 6830/80, art. 6º - Ausência de erro material ou formal - Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º e da Súmula 392 do C. STJ - CDAs que atendem, suficientemente, aos requisitos legais -  Demonstrativo de Débito, previsto no art. 2º do Provimento CSM 2.738/2024, que não é elemento da inicial, nem se confunde com o Título executivo - Precedente - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido

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