Carregando…

DOC. 714.1008.3952.2423

TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Tarcísio Pereira da Silva, pronunciado por homicídio qualificado. O recorrente busca a nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal e, no mérito, a impronúncia por fragilidade das provas ou o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do reconhecimento fotográfico e pessoal realizado na fase policial e (ii) a suficiência de provas para a pronúncia por homicídio qualificado. III. Razões de Decidir 3. O CPP, art. 226 traz recomendação, não ensejando nulidade processual pela sua inobservância. 4. A pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação do mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inobservância do CPP, art. 226 não gera nulidade. 2. A pronúncia é um juízo de admissibilidade, não exigindo certeza plena da autoria. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, IV; CPP, art. 226, art. 413; CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 141822 GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/03/2021; TJSP, Apelação Criminal 1505392-92.2020.8.26.0114, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 29/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17.10.2023

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito