TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Tarcísio Pereira da Silva, pronunciado por homicídio qualificado. O recorrente busca a nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal e, no mérito, a impronúncia por fragilidade das provas ou o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do reconhecimento fotográfico e pessoal realizado na fase policial e (ii) a suficiência de provas para a pronúncia por homicídio qualificado. III. Razões de Decidir 3. O CPP, art. 226 traz recomendação, não ensejando nulidade processual pela sua inobservância. 4. A pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação do mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inobservância do CPP, art. 226 não gera nulidade. 2. A pronúncia é um juízo de admissibilidade, não exigindo certeza plena da autoria. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, IV; CPP, art. 226, art. 413; CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 141822 GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/03/2021; TJSP, Apelação Criminal 1505392-92.2020.8.26.0114, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 29/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17.10.2023
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