TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA -
Contratos bancários - Decisão que reconheceu e declarou a nulidade da hasta pública, por inobservância dos requisitos legais do edital, ressaltando que as demais questões já foram resolvidas e, à falta de prejudicialidade externa, indeferiu a pretensão do terceiro de suspensão do processo, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé à falta de dolo necessário, vez que acolhida arguição de nulidade do edital de leilão por inobservância de regra legal - Além disso, determinou a expedição de carta de arrematação com ordem de registro de hipoteca judiciária e mandado de imissão na posse do outro imóvel arrematado - IRRESIGNAÇÃO da empresa exequente - Pretensão de parcial reforma para condenar os terceiros interessados por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, ao pagamento da multa prevista no Art. 1.026, §3º CPC, bem como nas penas previstas nos Art. 77, IV, §2º a 81 c/c Art. 774, parágrafo único, todos do CPC - DESCABIMENTO - Não houve demonstração de dolo processual para caracterização da litigância de má-fé, vez que o acolhimento da arguição de nulidade do edital de leilão se deu por inobservância de regra legal - A despeito da reprovável atitude dos terceiros interessados, que mesmo não sendo partes integrantes do polo ativo e passivo da demanda principal e do Cumprimento de Sentença, incessantemente se insurgem contra as decisões proferidas, não se constata infração ao disposto nos CPC, art. 80 e CPC art. 81, considerando, sobretudo, o legítimo interesse de agir nesta hipótese específica - Inaplicável, de multa em desfavor dos terceiros interessados, ressalvada a possibilidade de posterior condenação, em caso de recalcitrância - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Prosseguimento do processo e da Leilão, que é de rigor - Precedentes dos C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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