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DOC. 714.4599.6021.9460

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - I - MM.

Juiz «a quo» que indeferiu o pedido de assistência judiciária de plano sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício à pessoa jurídica desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - III - Agravante que não cumpriu a contento com o determinado - Novos documentos que se revelaram os mesmos documentos apresentados anteriormente, quais sejam «Demonstrativo do Resultado» findo em 31 de dezembro de 2023, com resultado igual a zero e recibos de entrega da «declaração de débitos e créditos tributários federais», perante o Ministério da Fazenda, sem débitos apurados e sem saldo a pagar - Balanço patrimonial encerrado em dezembro/2023, com ativo total no valor de R$495.000,00, sendo R$5.000,00 em caixa e passivo circulante igual a zero - Situação cadastral ativa junto à Receita Federal - Não comprovado o alegado fechamento definitivo - IV - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada ante a ausência de documentos esclarecedores acerca de seu comprometimento financeiro - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido com observação"

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