TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS PREVISTOS NOS arts. 217-A DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/90, art. 240 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos delitos previstos no CP, art. 217-Ae Lei 8069/90, art. 240, diante das firmes e coesas declarações das vítimas, corroboradas pelos demais elementos coligidos aos autos, imperiosa a manutenção da condenação do apelante. Incabível o reconhecimento do crime continuado, se praticadas infrações penais de espécies distintas, nos termos do CP, art. 71.
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