TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer, visando à manutenção de plano de saúde coletivo após a dissolução de união estável com o segurado titular. A r. sentença julgou procedente o pedido, determinando a manutenção do plano em favor da autora, com pagamento integral da mensalidade a ser arcado por ela. Recurso interposto pela parte requerida. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se analisar (i) a ilegitimidade passiva da Bradesco Saúde S/A; (ii) a validade das cláusulas contratuais que excluem a apelada do plano de saúde coletivo; e (iii) a possibilidade de manutenção da apelada no plano, mesmo após a dissolução da união estável. III. Razões de Decidir: Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a Bradesco Saúde S/A integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por falhas na prestação de serviços, conforme dispõe a propósito o CDC.A exclusão da apelada do plano de saúde não encontra respaldo legal, pois a legislação vigente assegura a continuidade do plano ao grupo familiar, mesmo após a extinção do vínculo do titular, desde que os respectivos beneficiários assumam as obrigações decorrentes. A autora, beneficiária do plano de saúde em questão, encontra-se em tratamento oncológico. Embora a possibilidade de resilição unilateral pela ré esteja prevista no contrato de adesão, deve-se observar, no caso concreto, a aplicação da tese fixada pelo C. STJ no Tema Repetitivo 1.082. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve garantir a continuidade do plano ao grupo familiar, mesmo após a extinção do vínculo do titular. 2. A proteção ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas. Diante do não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte requerida para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6239)
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