TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - NÃO CONHECIMENTO.
A alegada inobservância do procedimento típico previsto no CPP, art. 226 deve ser sopesada pelo Magistrado juntamente com os demais elementos probatórios produzidos durante a instrução criminal, de modo que a aferição de sua validade diz respeito ao mérito da ação penal e demanda profunda análise do conjunto fático probatório, inviável em sede de habeas corpus. A motivação dos atos jurisdicionais, prevista no CF/88, art. 93, IX, exige que a decisão seja fundamentada ainda que de forma sucinta, o que não se confunde com o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Após o trânsito em julgado da pronúncia, não é possível a utilização da ação constitucional para revisar a decisão.
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