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DOC. 727.2455.0004.3945

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCESSO NO VALOR DA MULTA - INOCORRÊNCIA - PERIODICIDADE - INCIDÊNCIA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos incidentes em benefício previdenciário. A aplicação das «astreintes» é possível como medida capaz e eficiente para garantir o resultado prático da decisão que estabeleceu obrigação de fazer, em sede de tutela provisória. Considerando que a obrigação deferida em sede liminar tem periodicidade mensal, a multa cominatória deve ser aplicada por evento não cumprido, e não de forma diária. A aplicação da pena por litigância de má fé somente é possível quando se verifica, comprovadamente, que a parte incorreu em alguma das condutas previstas no CPC, art. 80.

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