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DOC. 727.3922.9510.6410

TJSP. Ação mandamental. Policial Militar reformado. Pretensão à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (neoplasia maligna de próstata - CID C61) conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Inicial liminarmente indeferida, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Insurgência do impetrante. Acatamento. Fundamento da extinção do feito em desconformidade com as Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Literalidade da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que não exige laudo médico oficial conclusivo, bastando relatório ou parecer de médico especializado que assiste o servidor para comprovar o direito. Inviabilidade, de outro lado, de imediato julgamento do mérito por este Tribunal (teoria da causa madura), pois não notificada a autoridade impetrada para prestar informações, tampouco facultada intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, como exige a Lei 12.016/2009. Sentença anulada. Recurso provido

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