TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Para a configuração da união estável, é necessário prova inequívoca de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, conforme o CCB, art. 1.723.
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