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DOC. 729.6067.5989.1313

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. MEDICAMENTO «DUPILUMABE". TRATAMENTO DE «RINOSSINUSITE CRÔNICA EOSINOFÍLICA, COM PÓLIPOS NASAIS E ASMA". IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Na hipótese, e de acordo com o relatório médico assinado por profissional, assim como dos demais documentos apresentados, constata-se ser o autor, de fato, portador da enfermidade descrita, assim como necessitar do medicamento recomendado, e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. O CF/88, art. 196é norma de eficácia imediata, independendo de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou tratamentos. Decisão recorrida mantida, portanto.

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