TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS. OSCILAÇÕES DOS NÍVEIS DE TENSÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DA RÉ. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO. DANO MATERIAL COMPROVADO E MAJORADO EM SEDE RECURSAL. DANO MORAL CONFIGURADO E ARBITRADO EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
1. O autor objetiva a restituição do valor correspondente aos aparelhos eletrodomésticos em sua residência, em razão de falha no serviço prestado pela concessionária ré, e reparação por danos morais. 2. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa. 3. O laudo técnico apresentado pelo autor junto à inicial, que não foi impugnado pela ré, restou claro ao concluir que os problemas apresentados nos aparelhos do autor foram ocasionados pela perturbação na rede de energia elétrica em razão do rompimento de um dos cabos que a compõem. 4. As oscilações no fornecimento de energia elétrica causam sobrecarga nos níveis de tensão, podendo causar danos irreparáveis a equipamentos eletroeletrônicos que estejam conectados na rede, conforme ocorreu no caso em exame. 5. Além disso, a ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II e do CDC, art. 14, § 3º. 6. Valor a ser pago pela ré a título de indenização por danos materiais majorado para R$ 12.880,00, conforme documentos juntados na inicial que comprovam os prejuízos sofridos pelo autor. 7. O dano moral é in re ipsa, e decorre do aborrecimento e das privações a que se submeteu o autor, que não podia utilizar seus aparelhos eletrodomésticos em decorrência da má qualidade do serviço prestado pela ré. 8. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$ 6.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 9. Dada a sucumbência mínima do autor, cabe à ré suportar a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados no percentual de 10% sobre o total da condenação, em constância ao CPC, art. 85, § 2º. 10. Desprovimento do recurso da ré e parcial provimento do recurso do autor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito