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DOC. 732.5990.0038.3199

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA.

A foto do réu foi apresentada à vítima por um vizinho junto com a informação de que ele estaria cometendo crimes na localidade. Assim, existe nítida sugestão quanto à autoria que pode gerar condenações injustas. O reconhecimento não observou o procedimento previsto no CPP, art. 226. A vítima não narrou as características físicas do roubador quando do seu primeiro depoimento em sede policial (fl. 5), tampouco disse que já o conhecia anteriormente. Averbe-se que tais informações - descrição das características físicas do acusado e de que já o conhecia - apenas apareceram após a vítima ter sido apresentada à referida foto, conforme aditamento do registro de ocorrência. Assim, não há prova segura para uma decretação de condenação, não havendo reconhecimento de autoria espontâneo, livre de sugestionamento. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O ACUSADO NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.

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