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DOC. 733.8407.5990.3230

TJSP. DOIS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES E FALSA IDENTIDADE, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítimas que reconheceram o acusado Ary e o corréu Eliel como os agentes dos roubos e pormenorizaram a dinâmica da ação criminosa tal como descrita na denúncia. Reconhecimento levado a efeito pelas vítimas não evidencia qualquer irregularidade, mesmo porque o procedimento previsto no CPP, art. 226 não é obrigatório. Resolução 484 do CNJ que possui caráter orientativo e não vinculante. Reconhecimento confirmado por outros elementos de prova. Policiais confirmaram ter efetuado a prisão em flagrante do acusado após ele desembarcar do veículo subtraído das vítimas, ocasião em que ele se identificou como se fosse o irmão. Condenação mantida. Majorantes dos roubos relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo restaram bem comprovadas nos autos, por meio das declarações das vítimas, que esclareceram, de forma segura e coesa, que, por ocasião dos roubos, o acusado e o comparsa agiram em conjunto e portavam armas de fogo, sendo dispensável a apreensão do artefato e a perícia para se aferir sua potencialidade ofensiva. Concurso formal entre os roubos mantido, bem como o concurso material entre estes e o crime de falsa identidade.

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