TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE - ECONOMIA DE VALORES - PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - FLEXIBILIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -
Há entendimento firmado do STJ de que «é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/12/2014)". - Considerando as peculiaridades do caso concreto, não há que se falar em flexibilização da proteção conferida pelo CPC, art. 833 às verbas salariais. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
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