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DOC. 753.4070.5854.7237

TJSP. APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ELETROPAULO.

Oferecimento de apólice de seguro garantia antes do ajuizamento da execução fiscal, com o objetivo de resguardar o débito fiscal e garantir a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, a não inscrição no CADIN e a sustação dos efeitos de protesto. Possibilidade. O seguro garantia é apto a assegurar o pagamento do tributo cobrado, nos termos da Lei 13.043/2014, art. 9º. Precedentes desta C. Câmara e Corte. Decisão reformada somente para afastar a condenação do Estado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

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