TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. IDOSO. SERVIÇO DE HOME CARE. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
- Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para (iii) corrigir erro material.
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