TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
Sentença de procedência. Insurgência. Preliminares de inépcia da inicial, cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Autora que pretende anular ato de disposição de bem imóvel pelo corréu (seu marido), porque não respeitada sua meação. Prazo prescricional que flui até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal. Hipótese, todavia, em que as partes permanecem casadas, tendo a pretensão sido exercida dentro do aludido prazo legal. Inteligência do CCB, art. 1.649. Nulidade do negócio jurídico por ausência de consentimento da autora que não se convalida no tempo. Imóvel adquirido na constância da sociedade conjugal, integrando-se ao patrimônio comum. Ausência de elemento essencial no ato de disposição do imóvel, a nulificá-lo na extensão da outorga suprimida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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