Carregando…

DOC. 759.0463.7425.7103

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRAZO. CPC, art. 525. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO. ASTREINTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

É intempestiva a alegação de excesso de execução apresentada fora do prazo previsto no CPC, art. 525. Se o pedido de redução das astreintes não foi submetido a análise do juiz é inviável seu enfrentamento em segunda instância, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito