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DOC. 759.6213.9693.2379

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Barueri. IPTU. Exercício de 2020. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Legitimidade da parte executada, ora embargante, que já havia sido reconhecida no feito executivo. Hipótese em que o compromisso de compra e venda do imóvel sobre o qual incide a exação em tela não foi levado a registro na matrícula do bem, permanecendo o embargante na condição de seu proprietário. Incidência do art. 1.245, §1º, do CC. Arrecadação do IPTU que é de responsabilidade do proprietário do imóvel, do titular do seu domínio útil, ou do seu possuidor a qualquer título (CTN, art. 34), cabendo à Fazenda Municipal escolher o sujeito passivo da exação (Súmula 399/STJ). Precedentes. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido.

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