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DOC. 762.3673.1598.1502

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Tiago Daniel dos Santos contra sentença que o condenou a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, por violação ao art. 311, § 2º, III, do CP. A defesa alega falta de justa causa e nulidade das provas devido à ilegalidade na abordagem policial, além de pleitear absolvição por ausência de dolo ou desclassificação para receptação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de justa causa e a validade das provas obtidas na abordagem policial; (ii) analisar a presença do elemento subjetivo do tipo penal e a possibilidade de desclassificação do delito. III. Razões de Decidir. 3. As preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa foram rejeitadas, pois a peça acusatória descreveu os fatos de forma clara, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A ilicitude das provas foi afastada, uma vez que a abordagem policial foi justificada pela suspeita fundada decorrente do lacre rompido na placa do veículo, conforme CPP, art. 244. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A denúncia clara e a sentença condenatória superam a alegação de inépcia. 2. A abordagem policial justificada legitima as provas obtidas. Legislação Citada: CP, art. 311, § 2º, III. CPP, art. 41, art. 244. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/5/2017. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/09/2024

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