TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Tiago Daniel dos Santos contra sentença que o condenou a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, por violação ao art. 311, § 2º, III, do CP. A defesa alega falta de justa causa e nulidade das provas devido à ilegalidade na abordagem policial, além de pleitear absolvição por ausência de dolo ou desclassificação para receptação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de justa causa e a validade das provas obtidas na abordagem policial; (ii) analisar a presença do elemento subjetivo do tipo penal e a possibilidade de desclassificação do delito. III. Razões de Decidir. 3. As preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa foram rejeitadas, pois a peça acusatória descreveu os fatos de forma clara, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A ilicitude das provas foi afastada, uma vez que a abordagem policial foi justificada pela suspeita fundada decorrente do lacre rompido na placa do veículo, conforme CPP, art. 244. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A denúncia clara e a sentença condenatória superam a alegação de inépcia. 2. A abordagem policial justificada legitima as provas obtidas. Legislação Citada: CP, art. 311, § 2º, III. CPP, art. 41, art. 244. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/5/2017. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/09/2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito