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DOC. 765.7996.8322.9491

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Autora pretende a condenação da ré por danos morais supostamente sofridos em razão de corte ilegal do fornecimento de energia elétrica, cuja interrupção teria ocorrido sem aviso prévio e sem débitos que justificassem tal conduta. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Corte do fornecimento que se deu por inadimplência da autora. Exercício regular de direito verificado em primeiro grau, com razões claras de decidir, baseado em documentos que apontam clara notificação prévia acerca da possibilidade de corte e fatura em aberto quando da interrupção. R. sentença que dispôs expressamente que o próprio documento juntado pela autora demonstrava pagamento da fatura apenas 8 dias após a suspensão do fornecimento. Fundamentos, no entanto, sobre os quais sequer tratou o recurso, tendo a recorrente apenas repisado que a interrupção teria ocorrido sem aviso prévio e sem débitos que justificassem tal conduta. Recurso que, para além de não comportar provimento, tendo em vista que a autora não trouxe qualquer elemento que ao menos pretendesse infirmar as razões de decidir do Juízo de primeiro grau, ainda denota evidente litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80. Recorrente que deduz pretensão contra fato incontroverso, com a propositura de demanda buscando valores descabidos a título de danos morais, alterando a verdade dos fatos, repisando tal pretensão em sede recursal com a interposição de recurso infundado e com intuito manifestamente protelatório. Multa aplicada conforme determina o CPC, art. 81. Sentença mantida. Recurso desprovido, com determinação de multa

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