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DOC. 771.1786.9364.4676

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE - FUNDAÇÃO - PARCELAS EM ABERTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO PROCESSUAL.

1. A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral se sua produção era inútil para o deslinde do feito. 3. A impugnação à gratuidade da justiça não enseja, por si só, a revogação do benefício, incumbindo ao impugnante demonstrar a possibilidade de a parte impugnada custear as despesas judiciais, sob pena de ser mantida a concessão. 4. As mensalidades do plano de saúde são devidas durante todo o período de vigência contratual pelos serviços efetivamente utilizados ou colocada à disposição do contratante. 5. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a legislação consumerista é inaplicável aos contratos de planos coletivos administrados por entidades de autogestão, devido à ausência de relação de consumo. 6. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do CPC/2015, art. 80, além do dolo processual.

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