TJSP. APELAÇÃO.
Seguro. Ação de cobrança de diferença do seguro obrigatório (DPVAT), julgada improcedente. Recurso do autor. Nulidade da sentença. Inocorrência. Quesitos complementares. Desnecessidade. Questão técnica, objeto da perícia, satisfatoriamente esclarecida. Inaplicabilidade do CPC, art. 480. Preliminar rejeitada. Mérito. Grau de incapacidade do autor. Perícia administrativa apurou percentual de 25% em 2019. Perícia judicial encontrou dano patrimonial físico de 2,50% em 2023. Evolução da lesão depois do procedimento cirúrgico e do período de convalescença que justificam a diferença encontrada. Autor que recebeu o valor da indenização correspondente ao grau de incapacidade apurado administrativamente pela seguradora e não faz jus à diferença postulada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorados os honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observado o disposto no art. 98, § 3º do mesmo estatuto processual em vigor
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