TJSP. Apelação - Ação declaratória e indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de indeferimento da petição inicial pelo não atendimento ao despacho que determinou a emenda daquela peça. 1. Gratuidade da justiça. Pedido que ora se defere, por nada existir nos autos infirmando presunção que decorre da declaração de hipossuficiência econômica da autora, que, ademais, demonstra tratar-se de pessoa simples e de parcos recursos. 2. Apelação que, no mais, não combate o raciocínio exposto na sentença, vale dizer, não sustenta a desnecessidade dos elementos reclamados no despacho que assinou prazo para emenda da petição inicial, principalmente no que concerne à suposta irregularidade na representação processual. Descumprimento do pressuposto recursal do CPC, art. 1.010, III. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para deferir à autora os benefícios da gratuidade da justiça, mantido, porém, o indeferimento da petição inicial. Conheceram apenas em parte da apelação e, nessa parte, lhe deram provimento
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