TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Alegação de publicações em rede social ofensivas à honra e imagem do autor - Improcedência - Inconformismo - Nulidade da sentença - Descabimento - Arguição de suspeição do Magistrado apenas em sede recursal - Inobservância do prazo e forma previstos no CPC, art. 146 - Apelante que somente veio a alegar suposta suspeição do magistrado após sentença que lhe foi desfavorável - Ausente o cerceamento de defesa, sequer nulidade da sentença - Mérito - Publicação que decorreu diante do inconformismo da requerida com a morte da filha por covid-19, que trabalhou dias antes na empresa do apelante, quando já apresentava sintomas da doença - Publicação que não se mostrou capaz de abalar a imagem/honra do apelante - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Recurso improvido
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