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DOC. 792.2802.2596.3110

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade dos recibos de pagamento apócrifos, foi julgado intranscendente, em face dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT, que contaminaram a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.937,04 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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