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DOC. 794.3412.2473.3603

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Clodoaldo Pinto contra sentença que o condenou por furto qualificado, conforme art. 155, §4º, II, do CP, a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, devido a fatos ocorridos em 16 de agosto de 2021. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da prisão em flagrante pela defesa, devido à suposta ilegalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana, e (ii) a busca pela absolvição por falta de provas. III. Razões de Decidir 3. A prisão em flagrante foi considerada legal, com base na atuação legítima da Guarda Civil Metropolitana, conforme CPP, art. 301 e Lei 13.022/2014. 4. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas robustas, incluindo confissão do apelante e depoimentos de testemunhas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A atuação da Guarda Civil Metropolitana é legítima em casos de flagrante delito. 2. A materialidade e autoria do furto qualificado foram devidamente comprovadas. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; CPP, art. 157, art. 301; CF/88, art. 144, §8º; Lei 13.022/2014, art. 5º, XIV; Lei 13.675/2018. Jurisprudência Citada: STF, ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 09.10.2023; TJ-SP, Apelação Criminal 1502246-71.2022.8.26.0567, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, j. 24.11.2023; TJ-SP, Apelação Criminal 1501523-84.2023.8.26.0545, Rel. Alexandre Almeida, j. 02.09.2024.

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