TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. INÉPCIA PARCIAL DO RECURSO.
Em sua apelação, o réu faz uso de petição padronizada e questiona pontos que não há interesse recursal, porquanto não houve determinação na sentença de restituição dobrada. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso do autor quanto ao item antes mencionado.
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