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DOC. 804.7141.0113.9056

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEFICÁCIA DA COISA JULGADA PERANTE TERCEIRO PREJUDICADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

O interesse de agir é uma das condições da ação, caracterizando-se pela necessidade-utilidade-adequação do processo como meio de se alcançar o resultado pretendido pela parte. O CPC, art. 515, III elenca a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza como título executivo judicial, a qual será submetida às regras impostas ao procedimento do cumprimento de sentença. Inexistindo sentença homologatória de acordo extrajudicial entre as partes, o reconhecimento de ausência de título executivo judicial apto a embasar o cumprimento de sentença em desfavor do executado é medida que se impõe. Dentro da perspectiva dos limites subjetivos da res iudicata, o CPC, art. 506 dispõe que a sentença apenas faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Reconhecida a inexistência de título executivo judicial quanto ao executado, deve ser aplicado o efeito translativo ao recurso para julgar extinto o processo quanto a ele, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.

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