TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - INTANGIBILIDADE - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE AFASTOU A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO À PENHORA DO IMÓVEL QUE ALEGA SER SUA RESIDÊNCIA - O
executado não comprovou que o imóvel constrito constitua seu bem de família - Não é possível, no caso dos autos, a aplicação da Lei 8009/90, art. 1º, pois referido bem não é o que elegia para seu domicílio, como se observa em diversos documentos, como na procuração, nos contratos ora exequendos e no seu domicílio fiscal - A impenhorabilidade não restou demonstrada - Decisão mantida - Recurso desprovido
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