TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa jurídica (em recuperação judicial) - Benefício que só pode ser deferido com a comprovação contábil de falta de condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do CPC, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ - Apelante está em processo de Recuperação Judicial e demonstrou (por balanço patrimonial) a existência de prejuízo acumulado - Benefício deferido - Recurso provido neste tópico.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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