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DOC. 810.8439.9456.6984

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo que, em demanda na fase de conhecimento, deferiu a tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para determinar aos réus a realização de obras para a interrupção dos vazamentos de águas pluviais a serem concluídas, no prazo de trinta dias úteis contados da intimação, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 por cada qual, bem como de busca e apreensão de valores suficientes à realização das obras necessárias pela autora (CPC, art. 139, IV, e CPC, art. 537, caput).

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