TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Indeferido o levantamento do valor depositado a título de honorários advocatícios de sucumbência até o julgamento da ação de apuração de haveres existente entre os patronos que representaram o autor. Prudente se aguardar o resultado final dessa demanda, uma vez que não se exigiu caução suficiente e idônea, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 520, IV e porque expressiva a importância a ser levantada. Decisão mantida.
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