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DOC. 844.6821.3488.7904

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. -

Irresignação do exequente com relação à decisão que acolheu a impugnação à penhora para determinar o levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel de matrícula 78.793, do 15º CRI de São Paulo, por ser bem de família. Não acolhimento. A análise dos documentos demonstra que o imóvel descrito nos autos é residência do executado, o que impõe o reconhecimento de bem de família e a desconstituição da penhora nele recaída. Exceção à impenhorabilidade não caracterizada na espécie, conforme Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 3º. Decisão mantida.

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