TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - ART. 59 DA LEI DE LOCAÇÕES - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO.
Ainda que se trate de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição, não pode a parte recorrida pretender, por via transversa, a apreciação em instância superior, sem que o juízo de origem tenha se manifestado acerca da matéria, pois sua apreciação em sede recursal depende de ato judicial expresso ou tácito. Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, o juiz concederá, nas ações de despejo, liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, se prestada caução, nos casos enumerados. Considerando a existência de fundada dúvida a respeito da relação jurídica existente entres as partes, não há como aplicar as disposições da Lei 8.245/1991, devendo ser revogada a liminar de despejo.
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