TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Cominatória. Superendividamento. Empréstimos consignados em folha de pagamento. Mutuária servidora do Município do Rio de Janeiro. Incidência da Lei 14.181/2021, quanto aos efeitos produzidos a contar de sua vigência. 43% do rendimento mensal da mutuária descontados diretamente, para o pagamento de consignados. Três mútuos, sendo dois no mesmo mês, perante a mesma instituição bancária. Última contratação em 24/NOVEMBRO/2022. Inequívoca ciência do mutuante quanto à situação financeira da cliente. Art. 54-A, §§ 1º e 2º da Lei 14.181/2021 - norma interpretativa do conceito de superendividamento. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Suspensão do recurso. Legislação Federal sobre a limitação do percentual do superendividamento: Lei 10.820/2003 (art. 2º § 2º, I), a Lei 8.112/1990 (art. 45) e o Decreto 6.386/2008 (art. 8º); Decreto 8.690/2016, que modificou o Decreto 6.368/2008; Medida Provisória 1.106/1922 e Lei 14.509/2022. Conflito aparente de Leis no tempo. Entendimento limitativo do marketing abusivo do endividamento nos verbetes 200 e 295 da Súmula do E. TJRJ. Controvérsia acerca da legitimidade dos mutuários quanto à proteção da legislação contra o superendividamento. Igualdade entre os jurisdicionados, diante da mesma circunstância jurídica de vulnerabilidade, por excesso de dívidas. Legislação do Município do Rio de Janeiro sobre o limite dos consignados: Leis 1.535/1990, 7.107/2021 e 8.102/2023. Manifesta inconstitucionalidade. Comprometimento da verba necessária à sobrevivência, em afronta ao postulado da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no CF, art. 3, I. Garantia da sobrevivência mínima das pessoas; descabimento da exclusão ou da menor abrangência da proteção jurídica sobre os servidores municipais. Legislação federal que, ao tempo do contrato, impunha uma limitação do endividamento a 35% dos rendimentos da devedora. Necessidade de afastamento da norma municipal (art. 1º, caput e § 1º, da Lei Municipal do Rio de Janeiro 7.107/2021), eivada de inconstitucionalidade, ao estender a tolerância do endividamento para até 85% dos rendimentos do servidor, aposentado ou pensionista. Potencial discriminatório. Violação da Garantia Constitucional do Mínimo Existencial; sobrevivência digna e igualdade, art. 5º da CF. Cláusula de Reserva de Plenário, Enunciado 10 da Súmula Vinculante do E. STF. Arguição de inconstitucionalidade, CPC, art. 948 e CPC art. 949. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 7.107/2021.
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