TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu à Autora Agravante os benefícios da gratuidade da justiça. Benefício que deve ser concedido às pessoas jurídicas que «demonstrarem» impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. Súmula nº 481 do c. STJ. Empresa que não demonstrou a impossibilidade respectiva. Desnecessidade de concessão de prazo suplementar para apresentação de documentos. Regra aplicada apenas às pessoas físicas à luz da presunção relativa de veracidade da declaração (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). Empresa que não apresentou sequer o balanço patrimonial de 2023, mas apenas de anos anteriores. Declarações do SIMPLES que indicam faturamento relevante no ano de 2023 e anteriormente. Custas iniciais no mínimo legal. Ausência de verossimilhança nas alegações de hipossuficiência. Impossibilidade de pagamento das custas e despesas não comprovada.
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