TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Preliminares na contraminuta - Ilegitimidade e falta de interesse para recorrer quanto à empresa executada - Acolhimento - Constrição que recaiu apenas sobre os bens dos executados pessoas naturais - Aplicação do CPC, art. 18 - Mérito - Penhora de quotas sociais - Possibilidade - CPC, art. 835, IX - Além de encontrados poucos bens em nome dos executados, foram insuficientes para saldar o crédito perseguido - Executados que não indicaram outros meios mais eficazes e menos onerosos (art. 805, parágrafo único, do CPC) - Ausente afronta aos princípios da menor onerosidade para o devedor e da affectio societatis - Ademais, inexiste vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial - Precedentes do STJ - Pedido de expedição de ofício ao Juízo da recuperação judicial - Não conhecimento - Supressão de instância - Ausente requerimento em primeiro grau - Decisão mantida - PRELIMINARES ACOLHIDAS, RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
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