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DOC. 857.6523.2542.2831

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de gratuidade de justiça. Indeferimento. Comprovação insuficiente da hipossuficiência financeira. Presunção relativa. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, sob o fundamento de que os documentos apresentados não comprovaram a hipossuficiência financeira alegada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar a incapacidade do recorrente de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º, permite ao magistrado exigir prova da hipossuficiência quando houver indícios de capacidade financeira. 4. Os documentos juntados demonstram movimentação financeira incompatível com a alegada falta de condições de pagamento das custas processuais. 5. A declaração de isenção de IRPF não foi acompanhada de comprovante de situação cadastral no CPF, inviabilizando a verificação da regularidade. 6. O desemprego superveniente ao ajuizamento da ação não foi suficientemente demonstrado como impeditivo ao pagamento das custas processuais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento não provido, com determinação. Tese de julgamento: «A presunção de hipossuficiência para concessão da gratuidade de justiça é relativa, podendo ser afastada mediante elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º

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